DL n.º 422/89, de 02 de Dezembro REFORMULA A LEI DO JOGO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 98/2018, de 27/11 - Lei n.º 49/2018, de 14/08 - Lei n.º 114/2017, de 29/12 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - DL n.º 64/2015, de 29/04 - DL n.º 114/2011, de 30/11 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - DL n.º 40/2005, de 17/02 - Lei n.º 28/2004, de 16/07 - DL n.º 10/95, de 19/01 - Declaração de 30/12 1989
| - 13ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 12ª versão (DL n.º 98/2018, de 27/11) - 11ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 8ª versão (DL n.º 64/2015, de 29/04) - 7ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11) - 6ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 40/2005, de 17/02) - 4ª versão (Lei n.º 28/2004, de 16/07) - 3ª versão (DL n.º 10/95, de 19/01) - 2ª versão (Declaração de 30/12 1989) - 1ª versão (DL n.º 422/89, de 02/12) | |
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SUMÁRIO Reformula a Lei do Jogo _____________________ |
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Artigo 73.º Competências da direcção do casino |
À direcção do casino compete:
a) Manter em bom estado de conservação todos os bens afectos à exploração;
b) Notificar os empregados que prestem serviço nas salas de jogos dos regulamentos emitidos pela Inspecção-Geral de Jogos ao abrigo do artigo 95.º, quando tais regulamentos, directa ou indirectamente, lhes digam respeito;
c) Até final de cada mês, em relação ao mês seguinte, enviar ao serviço de inspecção no casino o programa completo das manifestações, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º;
d) Anualmente, até ao dia 15 de Janeiro, enviar ao serviço de inspecção no casino relação nominal, por categorias, do pessoal dos quadros a que alude o artigo 78.º, bem como dos restantes empregados que prestam serviço nas salas de jogos, a qual será actualizada logo que se verifiquem quaisquer alterações;
e) Anualmente, e no prazo máximo de 15 dias após a data da realização da respectiva assembleia geral, enviar à Inspecção-Geral de Jogos um exemplar do relatório e das respectivas contas, bem como nota discriminativa da constituição dos corpos gerentes e da direcção do casino, com indicação do administrador que haja sido designado director do serviço de jogos;
f) Participar à Inspecção-Geral de Jogos as infracções ao presente diploma e legislação complementar cometidas por empregados e frequentadores;
g) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo serviço de inspecção. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/95, de 19/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 422/89, de 02/12
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