Lei n.º 136/2015, de 07 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOPrimeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 6.º
Regulamentação |
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. |
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