Lei n.º 136/2015, de 07 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOPrimeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Produção de efeitos |
As alterações constantes do artigo 5.º da presente lei só produzem efeitos após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo anterior.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 26 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro. |
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