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  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
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  Artigo 16.º
Ensino da condução noutro Estado-Membro
1 - A EEEC que ministre ensino da condução noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para obtenção de carta de condução portuguesa ou averbamento de nova categoria deve comunicar ao IMT, I. P., o início da formação de cada candidato a condutor, observando o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março.
2 - No ensino da condução referido no número anterior é aplicável o artigo 10.º da presente portaria.
3 - As provas do exame de condução são requeridas diretamente no centro de exames competente, cujo responsável deve confirmar previamente, através da plataforma do IMT, I. P., os dados do candidato a condutor e a formação completa ministrada.

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