Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
    REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 116/2020, de 16/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 185/2015, de 23/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
_____________________
  ANEXO I
[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]
Módulo comum de segurança rodoviária para as categorias A1, A2, A, B1 e B
A - Perfil do condutor - 2 horas
1 - Personalidade, estilos de vida, influências sociais e normas entre pares;
2 - Atitudes, valores, motivações e comportamentos na condução;
3 - Fatores de risco inerentes ao condutor - efeitos e consequências na condução:
3.1 - Visão, audição, idade e género;
3.2 - Fadiga e sonolência;
3.3 - Estados emocionais;
3.4 - Condução sob a influência de bebidas alcoólicas, medicamentos e outras substâncias psicotrópicas.
B - Comportamento cívico e segurança rodoviária - 2 horas
1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;
1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.3 - Automóveis pesados.
2 - O comportamento cívico:
2.1 - A importância da comunicação;
2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro.
3 - A condução defensiva:
3.1 - Conceito e atitude do condutor;
3.2 - Caracterização de técnicas de condução e comportamentos face às situações: preparar-se; prever; antecipar; sinalizar; estabelecer contacto visual; manter as distâncias de segurança.
4 - A segurança rodoviária:
4.1 - O sistema de circulação rodoviário:
4.1.1 - O homem, elemento principal do sistema;
4.1.2 - O veículo;
4.1.3 - A via pública;
4.1.4 - As condições ambientais.
4.2 - O acidente rodoviário:
4.2.1 - A falha humana como fator dominante;
4.2.2 - Tipos e causas dos acidentes;
4.2.3 - Formas de evitar os acidentes.
C - A condução - 2 horas
1 - A tarefa da condução:
1.1 - A recolha de informação: a exploração visual percetiva e estratégias a adotar;
1.2 - A identificação;
1.3 - A decisão: a importância da antecipação e da previsão e estratégias a adotar;
1.4 - A avaliação do risco; o risco menor;
1.5 - A ação: controlo do veículo e capacidades motoras.
2 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam;
3 - Distâncias de reação, de travagem e de paragem e principais fatores que as influenciam;
4 - Distâncias de segurança em relação ao veículo da frente e da lateral: fatores a ter presentes na avaliação e formas de avaliar.
D - Mobilidade sustentável - 1 hora
1 - Definição/conceito;
2 - O acesso ao espaço público;
3 - Desenvolvimento sustentável nos aglomerados urbanos; 4. O transporte eficiente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa