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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro _____________________ |
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SECÇÃO VI
Conselho superior
| Artigo 42.º
Composição |
1 - O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por dois a cinco vice-presidentes e por 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, sendo, pelo menos, cinco inscritos pela região de Lisboa, quatro pela região do Porto e quatro pelas restantes regiões.
2 - Na primeira sessão de cada triénio, o conselho elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro. |
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