DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 12.º
Regime disciplinar |
Ao pessoal da carreira de guarda-florestal é aplicável o regime disciplinar previsto na LTFP. |
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