DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
|
Artigo 29.º
Colocação por oferecimento |
1 - A colocação por oferecimento tem por base um requerimento, no qual, de forma expressa, o guarda-florestal se oferece para exercer funções em determinado centro, ou centros, de atividade funcional.
2 - Só pode ocorrer nova colocação por oferecimento após decorridos dois anos sobre a anterior. |
|
|
|
|
|
|