Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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Artigo 29.º
Integração no procedimento aplicável ao exercício da actividade |
O procedimento de aprovação do punção de industrial de ourivesaria e do punção de ensaiador-fundidor é independente dos procedimentos administrativos aplicáveis ao exercício da atividade industrial nos termos do Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, e 73/2015, de 11 de maio, e a respetiva tramitação decorre previamente ao procedimento previsto no referido diploma no Balcão do Empreendedor, nos termos do artigo 103.º do presente RJOC. |
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