Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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SECÇÃO IV
Outras marcas
| Artigo 38.º
Direito ao uso de marca comercial |
1 - Nos artigos com metal precioso é permitida a aposição, por meio de marcação, gravura ou por qualquer outro processo, de marca comercial pertencente aos titulares ou legítimos detentores de punção de responsabilidade.
2 - É, ainda, permitida aos industriais e artistas de ourivesaria a aposição, por meio de marcação, gravura ou por qualquer outro processo, de marcas comerciais pertencentes a terceiros, desde que devidamente mandatados para o efeito.
3 - Constitui contraordenação grave a utilização de marcas comerciais em artigos com metal precioso em violação do disposto nos números anteriores. |
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