Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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Artigo 57.º
Regras para artefactos compostos |
1 - Nos artefactos compostos os metais que entram na respetiva composição devem observar os seguintes requisitos:
a) O metal comum deve:
i) Ser visível e distinguível pela cor;
ii) Ser utilizado por razões decorativas;
iii) Não ser revestido de forma a ter a aparência de metal precioso;
b) O metal precioso deve ter uma espessura igual ou superior a 0,5 mm.
2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior. |
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