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  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio
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  Artigo 86.º
Recuperação da diferença de toque
É permitido ao apresentante de artigos rejeitados por deficiência de toque legal requerer à Contrastaria a devolução desses artigos intactos e sem que lhes seja retirada a marca de responsabilidade, desde que:
a) A Contrastaria considere que é tecnicamente possível a recuperação da diferença do toque legal nesses artigos;
b) O apresentante se comprometa por escrito a apresentar de novo os mesmos artigos à Contrastaria no prazo de 30 dias para efeito de aposição da marca de contrastaria e de toque.

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