Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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Artigo 99.º
Destino do produto das coimas |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o produto das coimas reverte em:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 10 /prct. para a entidade autuante;
c) 15 /prct. para a ASAE;
d) 15 /prct. para a INCM.
2 - O produto das coimas aplicadas pelo diretor nacional da Polícia Judiciária reverte na sua totalidade para a Polícia Judiciária, salvo quando os técnicos das Contrastarias sejam chamados a intervir a pedido da Polícia Judiciária, caso em que 15 /prct. do referido produto reverte a favor da INCM. |
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