Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 39.º
Deliberações
São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes ou representados devidamente todos os membros da cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, concordarem, por unanimidade, com a respetiva inclusão, ou se incidir sobre a matéria constante do n.º 3 do artigo 78.º