Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 55.º
Quórum
1 - O conselho fiscal só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus efetivos.
2 - As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inscrever na ata os motivos da sua discordância.