Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 58.º
Deveres dos membros da comissão de auditoria
Os titulares da comissão de auditoria têm o dever de:
a) Participar nas reuniões da comissão de auditoria;
b) Assistir às reuniões da assembleia geral em que se apreciam as contas do exercício e bem assim às reuniões do órgão de administração para que o presidente os convoque;
c) Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.