Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 60.º
Destituição de titulares da comissão de auditoria
1 - A assembleia geral só pode destituir os titulares da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 - Os titulares visados devem ser ouvidos na assembleia geral sobre os factos que lhes são imputados.
3 - A destituição dos titulares da comissão de auditoria implica a cessação de funções como membros do conselho de administração.