Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 66.º
Competência
1 - É aplicável ao conselho geral e de supervisão o disposto no artigo 53.º
2 - Compete ainda ao conselho geral e de supervisão representar a cooperativa nas relações com o conselho de administração executivo.