Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
_____________________
Artigo 76.º
Responsabilidade de titulares do órgão de fiscalização
1 - Os titulares de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.
2 - Os titulares de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os administradores da cooperativa por atos ou omissões destes no desempenho do cargo, quando o dano se não houvesse produzido se cumpridas as suas obrigações de fiscalização.