Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 77.º
Responsabilidade do revisor oficial de contas
1 - O revisor oficial de contas responde para com a cooperativa e os cooperadores pelos danos que lhes causar com a sua conduta culposa, sendo aplicável o artigo 73.º
2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da cooperativa nos termos previstos no artigo 71.º