Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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Artigo 99.º
Insuscetibilidade de repartição
Todas as reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros, são insuscetíveis de qualquer tipo de repartição entre os cooperadores e membros investidores.