Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
_____________________
Artigo 102.º
Uniões
1 - As uniões de cooperativas resultam do agrupamento de, pelo menos, duas cooperativas do primeiro grau.
2 - As uniões de cooperativas podem agrupar-se entre si e com cooperativas do primeiro grau, sob a forma de uniões.