Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
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CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 119.º
Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes
1 - As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à entrada em vigor das alterações ao Código Cooperativo e que tenham deixado por elas de vigorar consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos membros.
2 - As denominações em vigor dos órgãos sociais cooperativos não necessitam obrigatoriamente de ser alteradas para efeitos do presente Código.