Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto
CÓDIGO COOPERATIVO
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Artigo 1.º
Aprovação e âmbito
Artigo 2.º
Noção
Artigo 3.º
Princípios cooperativos
Artigo 4.º
Ramos do sector cooperativo
Artigo 5.º
Espécies de cooperativas e membros
Artigo 6.º
Cooperativas de interesse público
Artigo 7.º
Iniciativa cooperativa
Artigo 8.º
Associação entre cooperativas e outras pessoas colectivas
Artigo 9.º
Direito subsidiário
Artigo 10.º
Forma de constituição
Artigo 11.º
Número mínimo de cooperadores
Artigo 12.º
Assembleia de fundadores
Artigo 13.º
Ata
Artigo 14.º
Alteração dos estatutos
Artigo 15.º
Denominação
Artigo 16.º
Elementos dos estatutos
Artigo 17.º
Aquisição de personalidade jurídica
Artigo 18.º
Responsabilidade antes do registo
Artigo 19.º
Cooperadores
Artigo 20.º
Membros investidores
Artigo 21.º
Direitos dos cooperadores
Artigo 22.º
Deveres dos cooperadores
Artigo 23.º
Responsabilidade dos cooperadores
Artigo 24.º
Demissão
Artigo 25.º
Regime disciplinar
Artigo 26.º
Exclusão
Artigo 27.º
Órgãos
Artigo 28.º
Estrutura da administração e fiscalização
Artigo 29.º
Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Artigo 30.º
Perda de mandato
Artigo 31.º
Incompatibilidades
Artigo 32.º
Funcionamento dos órgãos
Artigo 33.º
Definição, composição e deliberações da assembleia geral
Artigo 34.º
Sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral
Artigo 35.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 36.º
Convocatória da assembleia geral
Artigo 37.º
Quórum
Artigo 38.º
Competência da assembleia geral
Artigo 39.º
Deliberações
Artigo 40.º
Votação
Artigo 41.º
Voto plural
Artigo 42.º
Voto por correspondência
Artigo 43.º
Voto por representação
Artigo 44.º
Assembleias sectoriais
Artigo 45.º
Composição
Artigo 46.º
Deveres dos titulares do órgão de administração
Artigo 47.º
Competência
Artigo 48.º
Reuniões
Artigo 49.º
Forma de obrigar a cooperativa
Artigo 50.º
Delegação de poderes
Artigo 51.º
Composição
Artigo 52.º
Deveres dos titulares do conselho fiscal
Artigo 53.º
Competência
Artigo 54.º
Reuniões
Artigo 55.º
Quórum
Artigo 56.º
Composição
Artigo 57.º
Designação da comissão de auditoria
Artigo 58.º
Deveres dos membros da comissão de auditoria
Artigo 59.º
Reuniões da comissão de auditoria
Artigo 60.º
Destituição de titulares da comissão de auditoria
Artigo 61.º
Norma de remissão
Artigo 62.º
Composição
Artigo 63.º
Relações do conselho da administração executivo com o conselho geral e de supervisão
Artigo 64.º
Norma de remissão
Artigo 65.º
Composição
Artigo 66.º
Competência
Artigo 67.º
Poderes de gestão
Artigo 68.º
Reuniões
Artigo 69.º
Norma de remissão
Artigo 70.º
Designação e funções
Artigo 71.º
Responsabilidade civil dos membros da administração para com a cooperativa
Artigo 72.º
Diretores executivos, gerentes e outros mandatários
Artigo 73.º
Responsabilidade para com os credores da cooperativa
Artigo 74.º
Responsabilidade para com terceiros
Artigo 75.º
Solidariedade
Artigo 76.º
Responsabilidade de titulares do órgão de fiscalização
Artigo 77.º
Responsabilidade do revisor oficial de contas
Artigo 78.º
Direito de acção
Artigo 79.º
Ação de responsabilidade proposta por cooperadores
Artigo 80.º
Responsabilidade
Artigo 81.º
Capital social
Artigo 82.º
Títulos de capital
Artigo 83.º
Entrada mínima a subscrever por cada cooperador
Artigo 84.º
Realização do capital
Artigo 85.º
Contribuições em trabalho ou serviços
Artigo 86.º
Transmissão dos títulos de capital
Artigo 87.º
Aquisição de títulos de capital pela cooperativa
Artigo 88.º
Remuneração dos títulos de capital
Artigo 89.º
Reembolso
Artigo 90.º
Contribuições que não integram o capital social e outras formas de financiamento
Artigo 91.º
Títulos de investimento
Artigo 92.º
Emissões de títulos de investimento
Artigo 93.º
Subscrição pública de títulos
Artigo 94.º
Proteção especial dos interesses dos subscritores de títulos de investimento
Artigo 95.º
Obrigações
Artigo 96.º
Reserva legal
Artigo 97.º
Reserva para educação e formação cooperativas
Artigo 98.º
Outras reservas
Artigo 99.º
Insuscetibilidade de repartição
Artigo 100.º
Distribuição de excedentes
Artigo 101.º
Uniões, federações e confederações
Artigo 102.º
Uniões
Artigo 103.º
Competências das uniões
Artigo 104.º
Direito de voto
Artigo 105.º
Órgãos das uniões
Artigo 106.º
Federações
Artigo 107.º
Confederações
Artigo 108.º
Competências das federações e confederações
Artigo 109.º
Formas de fusão de cooperativas
Artigo 110.º
Cisão de cooperativas
Artigo 111.º
Nulidade da transformação
Artigo 112.º
Dissolução
Artigo 113.º
Processo de liquidação e partilha
Artigo 114.º
Destino do património em liquidação
Artigo 115.º
Atribuições da CASES
Artigo 116.º
Atos de comunicação obrigatória
Artigo 117.º
Credenciação
Artigo 118.º
Dissolução das cooperativas
Artigo 119.º
Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes
Artigo 120.º
Benefícios fiscais e financeiros
Artigo 121.º
Contraordenações
Artigo 122.º
Revogação e entrada em vigor
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SUMÁRIO
Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro
_____________________
Artigo 120.º
Benefícios fiscais e financeiros
Os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, previstos pela Constituição, são objeto de legislação autónoma.
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