DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro INUMAÇÃO E TRASLADAÇÃO DE CADÁVERES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 109/2010, de 14/10 - Lei n.º 30/2006, de 11/07 - DL n.º 138/2000, de 13/07 - DL n.º 5/2000, de 29/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 14/2016, de 09/06) - 5ª versão (DL n.º 109/2010, de 14/10) - 4ª versão (Lei n.º 30/2006, de 11/07) - 3ª versão (DL n.º 138/2000, de 13/07) - 2ª versão (DL n.º 5/2000, de 29/01) - 1ª versão (DL n.º 411/98, de 30/12) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério _____________________ |
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Artigo 33.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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