1 - A ausência, quando previsível, é comunicada por escrito ao superior hierárquico competente, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
2 - A ausência, quando imprevisível, é comunicada de imediato ao superior hierárquico competente e formalizada logo que possível, no prazo máximo de cinco dias úteis, acompanhada da indicação do motivo justificativo.
3 - A comunicação é reiterada em caso de ausência imediatamente subsequente à prevista na comunicação referida num dos números anteriores.
4 - O incumprimento do disposto no presente artigo determina que a ausência seja injustificada. |