1 - Nos procedimentos de promoção, os parâmetros gerais de avaliação e respetiva ponderação são fixados nos seguintes termos:
a) Avaliação de desempenho, com uma ponderação de 10 /prct.;
b) Antiguidade na carreira, com uma ponderação de 75 /prct.;
c) Registo disciplinar, com uma ponderação de 15 /prct..
2 - Nos procedimentos em que a habilitação com curso constitua condição de acesso ao procedimento de promoção e seja atribuída uma classificação aos polícias, a ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do respetivo curso, com a ponderação de 40 /prct., e da classificação da avaliação curricular prevista no número anterior, com a ponderação de 60 /prct..
3 - Nos procedimentos em que a frequência de uma ação de formação com aproveitamento constitua condição de promoção, os polícias são avaliados como aptos ou não aptos. |