1 - A promoção a agente principal é feita por antiguidade, na sequência de procedimento de verificação do preenchimento das condições fixadas no número seguinte e sujeito ao número de vagas fixado.
2 - São condições de promoção para a categoria de agente principal:
a) Ter, pelo menos, o tempo mínimo de seis anos de serviço efetivo na categoria de agente;
b) Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
c) Ter frequentado, na categoria, um mínimo de 90 horas de formação policial ou de outras formações reconhecidas como de interesse para as competências da PSP. |