DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 163.º
Banda de música |
1 - O regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP é objeto de regulamentação própria a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal músico da PSP habilitado com curso de ingresso na PSP e oriundo das carreiras com funções policiais, está sujeito aos mesmos deveres e gozam dos mesmos direitos que os polícias integrados nas carreiras com funções policiais. |
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