DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 166.º
Norma revogatória |
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 148.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 153.º e nos artigos 154.º, 158.º e 159.º
2 - Mantêm-se em vigor os regulamentos publicados ao abrigo da legislação revogada pelo presente decreto-lei, quando exista igual habilitação legal. |
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