SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios |
1 - As direções são dirigidas por diretores coordenadores, cargos de direção intermédia de 1.º grau, não podendo estar posicionados no nível i, em cada momento, mais de 8 dirigentes.
2 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 2.º grau, não podendo estar posicionados no nível i, em cada momento, mais de 15 dirigentes, incluindo, para o efeito, os chefes de equipas multidisciplinares. |
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