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  Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 413/2023, de 07/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 384/2015, de 26/10)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções são dirigidas por diretores coordenadores, cargos de direção intermédia de 1.º grau, não podendo estar posicionados no nível i, em cada momento, mais de 8 dirigentes.
2 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 2.º grau, não podendo estar posicionados no nível i, em cada momento, mais de 15 dirigentes, incluindo, para o efeito, os chefes de equipas multidisciplinares.

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