Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 6.º
Direção de Apoio ao Investimento |
Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abreviadamente designada por DAI:
a) Colaborar na conceção dos instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objeto a concretização de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando o apoio técnico que se afigure necessário às entidades privadas e públicas do setor;
b) A gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos;
c) Fomentar o empreendedorismo e inovação no turismo;
d) A prestação de serviços de apoio ao investidor, em articulação com as entidades regionais de turismo e outros parceiros. |
|
|
|
|
|
|