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  Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 413/2023, de 07/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 384/2015, de 26/10)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!]
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  Artigo 6.º
Direção de Apoio ao Investimento
Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abreviadamente designada por DAI:
a) Colaborar na conceção dos instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objeto a concretização de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando o apoio técnico que se afigure necessário às entidades privadas e públicas do setor;
b) A gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos;
c) Fomentar o empreendedorismo e inovação no turismo;
d) A prestação de serviços de apoio ao investidor, em articulação com as entidades regionais de turismo e outros parceiros.

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