Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Direção de Apoio à Venda |
1 - Compete à Direção de Apoio à Venda, abreviadamente designada por DAV:
a) Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal e dos destinos regionais e produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a conceção do respetivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes privados e públicos, a atividade promocional, informativa e de imagem do destino Portugal, tanto no País como no estrangeiro;
b) Assegurar a articulação com as equipas de turismo no estrangeiro.
2 - Os membros das equipas de turismo no estrangeiro devem ser recrutados, preferencialmente, de entre os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P., ou, a título excecional e devidamente fundamentado, de entre outro pessoal recrutado em Portugal ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável. |
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