Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 8.º
Direção de Formação |
Compete à Direção de Formação, abreviadamente designada por DFR:
a) Definir as prioridades de valorização dos recursos humanos do setor do turismo, tendo em vista a melhoria da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do setor;
b) A gestão ou participação em operações concretas de formação, designadamente a das escolas de hotelaria e turismo. |
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