SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º
Direção de Recursos Humanos |
Compete à Direção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Contribuir para a definição da respetiva política e objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a melhoria do desempenho e qualidade de serviço do Instituto;
c) Assegurar uma eficaz comunicação interna. |
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