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  Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 413/2023, de 07/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 384/2015, de 26/10)
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SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!]
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  Artigo 10.º
Direção de Recursos Humanos
Compete à Direção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Contribuir para a definição da respetiva política e objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a melhoria do desempenho e qualidade de serviço do Instituto;
c) Assegurar uma eficaz comunicação interna.

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