Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º
Direção Jurídica |
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada DJU:
a) Assegurar o apoio jurídico e assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Assegurar, por todos os meios, o contencioso do Turismo de Portugal, I. P. |
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