Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro!]
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Artigo 13.º
Norma transitória
Até à aprovação do diploma que procede à reestruturação das escolas de hotelaria e turismo não podem ser posicionados no nível iv do cargo de diretor mais de 16 dirigentes.