Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 15.º
Princípio da exclusividade |
1 - As funções do notário são exercidas em regime de exclusividade, sendo incompatíveis com quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em actividades docentes e de formação, quando autorizadas pela Ordem dos Notários;
b) A participação em conferências, colóquios e palestras;
c) A percepção de direitos de autor. |
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