DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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CAPÍTULO V
Instalação do cartório notarial e posse dos notários
| Artigo 37.º
Prazos de instalação e da posse |
1 - Atribuída a licença, o notário tem 90 dias para proceder à instalação do cartório notarial.
2 - Quando a situação o justifique, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por despacho do Ministro da Justiça.
3 - A posse deve ocorrer nos 15 dias subsequentes à instalação do cartório notarial. |
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