DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 76.º
Nomeação do instrutor |
1 - A entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do Ministério da Justiça, que possuam adequada formação jurídica.
2 - O instrutor pode escolher um secretário de sua confiança, cuja nomeação compete à entidade que o nomeou, bem como requisitar a colaboração de técnicos. |
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