DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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SECÇÃO VII
Posse
| Artigo 122.º
Início de funções |
O notário inicia funções após tomada de posse, que tem lugar no prazo máximo de 15 dias a contar da conclusão do processo de transformação. |
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