Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco
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  Artigo 5.º
Alterações sistemáticas
1 - São aditados à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, o capítulo V, com a epígrafe «Tabaco para uso oral, vendas à distância transfronteiriças e novos produtos do tabaco», que integra os artigos 14.º a 14.º-B, bem como o capítulo VI, com a epígrafe «Cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar», que integra os artigos 14.º-C a 14.º-H, sendo os atuais capítulos V e seguintes renumerados em conformidade.
2 - Os atuais capítulos III, IV e V da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação, respetivamente: «Ingredientes e emissões», «Rotulagem e embalagem» e «Venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos».

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