DL n.º 200/2001, de 13 de Julho ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 14-B/2001, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Organização
| Artigo 18.º Estrutura |
1 - A Polícia Judiciária Militar integra:
a) O director;
b) O subdirector;
c) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d) A 1.ª Divisão de Investigação Criminal (PDIC), com sede em Lisboa;
e) A 2.ª Divisão de Investigação Criminal (SDIC), com sede no Porto;
f) A Divisão de Apoio Técnico (DAT).
2 - A área de jurisdição das divisões de investigação é definida por portaria do Ministro, ouvido o director da Polícia Judiciária Militar. |
|
|
|
|
|
|