DL n.º 200/2001, de 13 de Julho ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 97-A/2009, de 03 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar _____________________ |
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Artigo 20.º Subdirector |
Ao subdirector, equiparado a subdirector-geral, compete coordenar e orientar as actividades de investigação criminal e os serviços de apoio técnico e coadjuvar o director no exercício das suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos. |
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