DL n.º 200/2001, de 13 de Julho ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 97-A/2009, de 03 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar _____________________ |
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Artigo 23.º Tesouraria |
1 - À Tesouraria compete, designadamente:
a) Efectuar os recebimentos e pagamentos devidamente autorizados;
b) Elaborar a folha de caixa e os respectivos registos;
c) Assegurar a ligação com as instituições bancárias;
d) Promover a segurança dos valores à exclusiva guarda e responsabilidade do tesoureiro, na sua qualidade de único claviculário do cofre.
2 - A Tesouraria é coordenada por um tesoureiro. |
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