DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Património dos FCR
| Artigo 16.º
Capital |
1 - Os FCR são fechados e têm um capital subscrito mínimo de (euro) 1 000 000.
2 - O capital dos FCR pode ser aumentado por virtude de novas entradas e de acordo com os termos definidos no artigo 31.º |
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