DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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Artigo 29.º
Assembleia anual de participantes |
A assembleia anual de participantes deve reunir no prazo de quatro meses a contar da data do encerramento do exercício económico anterior para:
a) Deliberar sobre o relatório de actividades e as contas do exercício;
b) A sociedade gestora esclarecer os participantes e proceder à apreciação geral da situação do FCR e da política de investimentos prosseguida durante esse exercício. |
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