DL n.º 375/2007, de 08 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o exercício da actividade de investimento em capital de risco através de sociedades de capital de risco, de fundos de capital de risco ou de investidores em capital de risco e revoga o Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 18/2015, de 04 de Março!] _____________________ |
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Artigo 30.º
Invalidade das deliberações |
1 - As acções de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações de assembleias de participantes são propostas contra o FCR.
2 - À invalidade das deliberações das assembleias de participantes aplica-se, em tudo o que não seja contrário com a respectiva natureza, o disposto quanto a invalidades de deliberações de sócios de sociedades comerciais. |
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